Tributação nos ganhos de cassinos online: o que muda com as novas leis?

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos de azar online no Brasil, uma das mudanças mais relevantes para os jogadores brasileiros está na tributação sobre os prêmios. Até então, não havia uma regra clara sobre como declarar ou pagar impostos sobre ganhos em cassinos online. Mas a partir de 2025, isso mudou. Neste artigo, explicamos como funciona a nova tributação, o que o jogador deve saber e como evitar problemas com a Receita Federal.


Como era antes?

Antes da regulamentação, a situação era incerta. Embora, em teoria, qualquer ganho obtido no exterior (o que incluía cassinos online hospedados fora do Brasil) devesse ser declarado como “rendimento recebido do exterior”, na prática muitos jogadores não faziam isso. Isso gerava um ambiente propício para a informalidade e para o crescimento de sites ilegais, que operavam sem nenhum controle fiscal.

Além disso, não havia retenção automática do imposto. Ou seja: o próprio jogador era responsável por calcular, declarar e pagar o tributo de forma autônoma. Isso mudava com a regularização do setor.


O que mudou em 2025?

Com a nova legislação, os ganhos de jogadores em cassinos online passaram a ser tributados diretamente na fonte, desde que a plataforma seja licenciada no Brasil. Isso significa que, ao sacar seus prêmios, uma parte do valor já será retida automaticamente como Imposto de Renda (IR).

Principais pontos da nova regra:

  • Alíquota fixa de 15% de IR sobre os ganhos líquidos.
  • Isenção para prêmios abaixo de R$ 2.112,00 por mês, conforme o limite da tabela progressiva do IR.
  • A retenção é feita diretamente pela operadora licenciada, antes do pagamento ao jogador.
  • A empresa fornecedora do jogo é obrigada a informar à Receita Federal todos os pagamentos feitos aos usuários.

O que é considerado “ganho líquido”?

De acordo com a regulamentação, o ganho líquido corresponde à diferença entre:

  • O valor do prêmio recebido, e
  • O valor efetivamente apostado para obtê-lo.

Exemplo: se o jogador apostou R$ 100 em uma rodada de slot e ganhou R$ 5.000, o lucro líquido é de R$ 4.900. Sobre esse valor incide o imposto de 15%, o que equivale a R$ 735 de tributo retido na fonte.

É importante lembrar que o imposto não é calculado sobre o valor total sacado, e sim sobre os lucros obtidos em apostas específicas, de forma individual ou consolidada.


Como funciona na prática?

Nas plataformas legalizadas, o próprio sistema identifica os valores tributáveis e realiza a retenção automática. O jogador receberá o valor já descontado do imposto e poderá acessar informes de rendimento dentro da própria conta para declarar corretamente no Imposto de Renda.

Além disso, esses dados são enviados eletronicamente à Receita Federal, evitando omissões ou fraudes. Isso representa um grande avanço em termos de transparência fiscal e segurança jurídica, tanto para o jogador quanto para o governo.


E os ganhos em sites não regulamentados?

Essa é uma questão delicada. Embora seja ilegal operar cassinos online no Brasil sem licença, muitos jogadores ainda acessam plataformas estrangeiras — muitas vezes sem perceber que estão em ambiente irregular.

Nesses casos:

  • A responsabilidade de declarar o imposto permanece com o jogador.
  • Os ganhos devem ser informados como “rendimento obtido no exterior” na declaração anual.
  • A alíquota também é de 15%, mas o pagamento deve ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
  • O não pagamento pode configurar sonegação fiscal, passível de multa e outras penalidades.

Além disso, como essas empresas não têm sede no Brasil, não há garantia de recebimento de prêmios, nem mecanismos de proteção ao consumidor. Por isso, a recomendação oficial é utilizar apenas plataformas licenciadas.


E os influenciadores e streamers?

Com a nova lei, influenciadores digitais que promovem jogos de azar também precisam ficar atentos à tributação dos valores recebidos por publicidade, afiliação ou comissões por indicação de novos jogadores.

Essas receitas devem ser declaradas como rendimentos de pessoa física ou jurídica, conforme o modelo tributário escolhido pelo criador de conteúdo. Aqueles que promovem sites não autorizados podem ser penalizados ou até processados, além de perderem contratos com marcas sérias que atuam dentro da legalidade.


Dica para quem joga: fique de olho no CPF

Com o novo modelo, todas as contas em sites de apostas licenciados devem ser abertas com CPF válido. Isso serve tanto para controle fiscal quanto para segurança da identidade.

A combinação de CPF + verificação de identidade por documento e selfie garante que os ganhos sejam devidamente associados ao contribuinte correto, evitando fraudes ou contas falsas.


Conclusão

A nova legislação de 2025 trouxe clareza, segurança e responsabilidade fiscal para o setor de jogos online no Brasil. Para os jogadores, o principal impacto está na tributação direta na fonte de 15% sobre os ganhos líquidos, com isenção para prêmios menores.

Se por um lado isso representa uma mordida no valor dos prêmios, por outro traz vantagens importantes: mais transparência, proteção legal, facilidade na declaração e a certeza de estar jogando em um ambiente regulamentado.

O mais importante agora é que os jogadores escolham plataformas licenciadas no Brasil, mantenham suas contas regularizadas e estejam atentos às obrigações fiscais. Jogar com responsabilidade — inclusive tributária — é parte fundamental da nova era dos cassinos online no país.